Abril
de 2003
DOCUMENTOS
E PROCEDIMENTOS NECESSÁRIOS
PARA
EMISSÃO DE VISTO DE PASSAPORTE A
PESSOAS
SEM CIDADANIA BRASILEIRA
(VALIDADE
PARA ESTADA DE ATÉ 3 MESES)
A – TURISMO
Observação:
cidadãos brasileiros não precisam de visto para visitar a
Grécia por um período de permanência naquele país de
até 3 meses.
1. comparecimento pessoal do interessado e entrevista junto à
Repartição Consular
3. dois formulários preenchidos e assinados pelo interessado
4. duas fotografias recentes, tamanho 3x4 cm
5. documento de viagem válido
6. carteira de identidade para estrangeiros, emitida pela Polícia
Federal do Brasil
7. documentos que comprovem qual o objetivo da viagem, incluindo
passagens de ida e volta
8. comprovantes de renda e
ocupação profissional
B – ESTUDOS
1) Estudos Universitários
a. comparecimento pessoal do interessado e entrevista junto à
Repartição Consular
c. documento de viagem
válido
d.
confirmação, por parte de fundação educacional da
Grécia, de que esta aceita a inscrição do
interessado
e. dados que
comprovem que possui recursos financeiros para arcar com as despesas dos
estudos e da sobrevivência na Grécia
f. certificado
de antecedentes criminais
g. atestado de
saúde, declarando que o interessado não sofre de doença
infecto-contagiosa
2) Estudos na Academia Eclesiástica de Monte Athos
a. comparecimento pessoal do interessado e
entrevista junto à
Repartição
Consular
c. documento de viagem
válido
d.
confirmação, pela Academia Eclesiástica de Monte Athos, de
que esta o aceita como estudante
e. confirmação,
pelo Santo Mosteiro, Fundação ou particular grego, de que assume
a tutela, as despesas de estudos e de sobrevivência do interessado
em Monte Athos
f.
confirmação, pelo Conselho dos Abades em Monte Athos, ou pelo
Santo Mosteiro, ou pela instituição ou pelo particular grego que
tenha assumido a tutela do interessado, de que assume também as despesas
para cobertura de gastos de hospitalização, assistência
médica e farmacêutica deste
g. certificado de antecedentes criminais
h. atestado de
saúde, declarando que o interessado não sofre de doença
infecto-contagiosa
C
– TRABALHO
1) Contrato de emprego ou de prestação de serviços
a. comparecimento pessoal do
interessado e entrevista junto à
Repartição Consular
c. documento de viagem
válido
d. certificado de
antecedentes criminais
e. atestado de
saúde, declarando que o interessado não sofre de doença
infecto-contagiosa
2)
Exercício de atividade profissional independente
a. comparecimento pessoal do
interessado e entrevista junto à
Repartição Consular
c. documento de viagem válido
d. demonstração de que a atividade
a ser exercida reforçará o
desenvolvimento da
economia nacional
e. estudo técnico-econômico que
contenha pelo menos o tipo e o
volume do investimento, bem como as fontes de
financiamento
f. certificado de
quitação tributária com o país de origem
g. dados que comprovem
sua formação científica, técnica ou profissional
h. certificado de
antecedentes criminais
i. atestado
de saúde, declarando que o interessado não sofre de doença
infecto-contagiosa
3)
Funcionários de empresas
I. para
pessoas que são membros de conselhos administrativos, gerentes e
funcionários superiores de diretoria (diretores e diretores gerais) de
filiais de empresas e sucursais de empresas do exterior que exercem
oficialmente atividade comercial na Grécia.
II. para pessoal
ocupado exclusivamente em empresas que estejam submetidas às
resoluções das Leis 89/1967 e 378/1968, do Artigo 4 da Lei
2234/1994 e do Decreto-Lei 2687/1953
III. para
técnicos que são empregados em fábricas e minas e
para aqueles que não têm cidadania de um país-membro da
União Européia e trabalham em empresas estabelecidas em outro
país-membro da União Européia, alocados na Grécia
em filiais ou subsidiárias dessas empresas
a. comparecimento
pessoal do interessado e entrevista junto à Repartição
Consular
c. documento de viagem
válido
d.
confirmação, pela empresa, de que será empregado por esta
na Grécia
e. certificado de
antecedentes criminais
f. atestado de
saúde, declarando que o interessado não sofre de doença
infecto-contagiosa
4) Intelectuais, membros de grupos artísticos ou de circos
I.
intelectuais (escritores, literatos, encenadores, pintores, escultores, atores,
coreógrafos, cenógrafos)
II.
membros e trabalhadores de grupos artísticos e circos, desde que
comprovem sua atividade específica.
Observações: (I) neste item não
estão incluídas as pessoas ou grupos
que desejam exercer atividade profissional remunerada e se empregar em centros
de entretenimento noturnos (ver item C.1)
(II) membros de grupos artísticos que ingressarem na Grécia com o
objetivo de desempenhar atividades não remuneradas
(apresentações gratuitas no âmbito de intercâmbios
culturais sob os auspícios do Ministério da Cultura ou das
Organizações de Administração Local), devem
solicitar informações detalhadas através da
Repartição Consular grega próxima ao seu domicílio.
a. comparecimento
pessoal do interessado e entrevista junto à
Repartição Consular
c. documento de viagem
válido
d. demonstrativos de que
já tem assegurado alojamento e
possui os recursos
financeiros para sua sobrevivência
e. certificado de
antecedentes criminais
f. atestado
de saúde, declarando que o interessado não sofre de
doença
infecto-contagiosa
D - PESSOAS ECONOMICAMENTE INDEPENDENTES
a. comparecimento
pessoal do interessado e entrevista junto à Repartição
Consular
c. documento de viagem
válido
d. demonstrativos de que
dispõe de recursos financeiros próprios, de procedência
legítima, para arcar com as despesas de sua sobrevivência sem
manter vínculos empregatícios ou exercer atividade independente
e.
declaração em que conste o endereço de seu alojamento
f.
confirmação de seguro para cobertura de despesas de
hospitalização, assistência médica e
farmacêutica
g. certificado de
antecedentes criminais
h. atestado de
saúde, declarando que o interessado não sofre de doença
infecto-contagiosa
E – ATLETISMO
Observação: para
atletas ou treinadores de modalidade reconhecida pelas autoridades esportivas
da Grécia, o qual deseje ingressar no país com o intuito de
inscrever-se, transferir-se ou ser contratado por associação
esportiva reconhecida, Sociedade Atlética Anônima, ou Departamento
de Atletas Remunerados.
a. comparecimento
pessoal do interessado e entrevista junto à Repartição
Consular
c. documento de viagem
válido
d.
aprovação, pela federação grega que se ocupa da
modalidade em questão, de sua entrada na Grécia para
inscrição, transferência ou contratação
e. certificado de
antecedentes criminais
f. atestado
de saúde, declarando que o interessado não sofre de doença
infecto-contagiosa
F – REAGRUPAMENTO FAMILIAR
Observação: para
os que residem permanentemente na Grécia por no mínimo dois anos,
de modo a que os membros de sua família - a saber: cônjuge, filhos
solteiros de até 18 anos e filhos do(a) cônjuge solteiros de
até 18 anos, desde que o(a) interessado(a) possua a guarda sobre os
mesmos e estes devam residir com ele(a) - possam entrar na Grécia e se
estabelecer no país.